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quinta-feira, 2 de abril de 2009

O Tribunal de Arbitragem Esportiva proferiu decisão sobre o caso de uso de substancia proibida envolvendo o cavalo COSTER e Christian Ahlmann


Hoje 2/4/2009 o Tribunal de Arbitragem Esportiva, na Suíça proferiu decisão sobre o caso de uso de substancia proibida envolvendo o cavalo Cöster e o cavaleiro alemão Christian Ahlmann nos Jogos Olímpicos de 2008.
O TAE manteve em parte a apelação da Federação Eqüestre Alemã contra a decisão do tribunal da FEI de 22 de outubro e indeferiu a apelação de Christian Ahlmann a respeito da mesma decisão.
O cavaleiro foi suspenso pelo TAE por um período de oito meses começando em 21 de agosto de 2008 e terminando em 20 de abril de 2009. Todos os resultados obtidos por Christian Ahlmann neste período foram desconsiderados sendo que todas as medalhas,títulos, pontos e premiação em dinheiro deverão ser devolvidos.
Christian Ahlmann ainda pagará CHF5.000,00 (cinco mil francos suíços) de custas processuais.
O secretario geral da FEI Alex McLin disse: ”Este aumento na punição veio confirmar a postura da FEI neste processo. Respeitamos e aceitamos esta decisão imposta pelo TAE”.
A decisão da FEI impôs uma suspensão do cavaleiro Christian Ahlmann por 120 dias, sendo que a Federação Alemã aumentou a pena para 24 meses tendo o cavaleiro apelado de ambas as decisões.

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